
Governo do estado da Bahia proíbe festas de rua até 2 de março

Na Bahia, por conta do aumento de casos da Covid-19, a maior festa de rua popular do mundo, o Carnaval, foi cancelado. O governador Rui Costa (PT) dotou medidas para proibir eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, festa de rua até dia 2 de março.
Nesta terça-feira (15) foi publicado um decreto no Diário Oficial do Estado, que proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano até na quarta-feira de cinzas, dois de março. A determinação engloba eventos como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e o desrespeito aos protocolos sanitários estabelecidos contra o Covid-19. Este mesmo decreto, mantém a determinação para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, como já tinha estabelecido no Diário Oficial anterior.
Os eventos autorizados conforme o decreto estadual são: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou provados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatro, cinemas, museus e afins.
Um novo decreto anexado nesta terça-feira, perpetua o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
Os decretos foram assinados pelo governador da Bahia e têm validade a partir da data da publicação.