Sábado, 18 de Julho de 2026
13°C 23°C
São Paulo, SP

CAE rejeita emendas a Estatuto dos Trabalhadores em Cooperativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (26) duas emendas apresentadas em Plenário ao projeto que garante direitos traba...

Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
26/11/2024 às 17h56
CAE rejeita emendas a Estatuto dos Trabalhadores em Cooperativas
Dueire rejeitou todas as emendas e projeto será votado na sua versão original - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (26) duas emendas apresentadas em Plenário ao projeto que garante direitos trabalhistas aos trabalhadores de cooperativas, como previsão de jornada de trabalho, sindicato e piso salarial ( PL 537/2019 ). O projeto agora vai voltar para a análise do Plenário, com pedido de urgência assinado pela comissão.

Uma das emendas retirava do projeto menção ao direito à livre sindicalização do trabalhador. O argumento foi que esse direito já é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943 ). A outra emenda incluía dispositivo reiterando que a CLT abrange os trabalhadores de cooperativas. Ambas as emendas eram do senador Beto Faro (PT-PA).

O relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), explicou que a reiteração das garantias gerais da CLT é desnecessária, mas que o direito de sindicalização precisa constar explicitamente no texto, pois é uma forma de garantir que os interesses peculiares da categoria sejam reconhecidos.

Direitos

O estatuto estabelece que a jornada normal de trabalho será de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, salvo disposição em contrário. A jornada pode ser reduzida ou cumprida conforme cacordo coletivo de trabalho, ou conforme acordo individual entre o empregado e a cooperativa, seguindo a CLT.

O texto ainda afirma que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no âmbito do sistema cooperativo, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O piso salarial será fixado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi aprovado pela CAE em 3 de setembro . Como ele veio da Câmara dos Deputados e não foi modificado pelos senadores, ele seguirá para a sanção presidencial em caso de aprovação do Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
13°
Tempo limpo
Mín. 13° Máx. 23°
12° Sensação
2.97 km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h47 Nascer do sol
17h37 Pôr do sol
Domingo
26° 12°
Segunda
27° 16°
Terça
28° 17°
Quarta
28° 18°
Quinta
22° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,03%
Euro
R$ 5,84 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,374,40 -0,33%
Ibovespa
173,714,08 pts -0.06%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias