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Sefaz bloqueia 1.625 empresas por falta de contabilista responsável

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 1.625 empresas neste mês de novembro, devido à ausência de contabilista res...

Por: J6 Live Fonte: Secom Espírito Santo
14/11/2024 às 19h17
Sefaz bloqueia 1.625 empresas por falta de contabilista responsável
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 1.625 empresas neste mês de novembro, devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. Essas empresas, que já foram notificadas por meio de mala direta, estão restritas para a emissão e a recepção de documentos fiscais, conforme previsto no Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES.

A medida tem o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal. Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual ( http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ) e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Em seguida, deve solicitar a regularização por meio do Fale Conosco da Receita Estadual ( https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario ).

Dessa forma, ele estará apto a representar a empresa perante a Sefaz, após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade. A regularização acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários.

Caso a empresa não indique um contabilista devidamente habilitado no prazo de 60 dias – contados da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) – a inscrição poderá ser cancelada pela Receita Estadual.

O subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, Wesley Pestana Baratela, alerta que, independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A exceção é a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), na qual a presença do profissional é facultativa.

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