O TCU (Tribunal de Contas da União) emitiu recentemente um acórdão (nº 2188/24) no qual estabelece boas práticas na gestão dos recursos públicos voltados para a comunicação dentro do mercado publicitário. O assunto foi tema de debate durante o 6º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação, realizado neste mês em Campo Grande.
Especialistas em licitações e contratos, junto com secretários de Comunicação, analisaram as mudanças destinadas à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O documento determina que o Governo Federal adote medidas para que as campanhas publicitárias sigam critérios como memória de cálculo para o valor estimado do custo inicial, métricas mínimas e padronizadas, indicadores e metas para mensuração da consecução dos resultados pretendidos com as demandas de campanhas.
As determinações devem ser cumpridas em até 180 dias e visam especialmente, deixar as campanhas mais perceptíveis, com resultados eficazes diante da sociedade.
Apesar de a obrigatoriedade do cumprimento da decisão do TCU estar restrita ao Governo Federal, representantes do Conselho de Secretários destacam que deverão seguir também as determinações contidas no Acordão nº 2.188/2024.
Os secretários estaduais de Comunicação assinaram uma carta na qual se comprometem com uma comunicação pública como pilar essencial da democracia, pautada pela transparência, inclusão digital e informação cidadã.
Um grupo de trabalho, em parceria com entidades, foi criado para analisar os critérios estabelecidos pelo TCU e deverá desenvolver um manual de contratos de publicidade.
Anfitrião do encontro, o secretário-executivo de Comunicação do Mato Grosso do Sul, Frederico de Souza, frisa que as novas regras são um avanço para uma comunicação pública mais eficiente, dentro de parâmetros que apontem o resultado do alcance e entendimento da informação por parte da sociedade.
"Desta forma, vamos garantir que os investimentos agreguem valor ao cidadão, promovendo eficiência e evitando desperdícios. Além disso, faremos esforços contra a disseminação de desinformação por meio de ações educativas e de valorização do jornalismo responsável, estimulando políticas públicas de inclusão digital e promoção da segurança da informação. Estas regras asseguram uma comunicação pública dentro do princípio de veracidade e com uma fonte confiável para a sociedade", afirma o secretário.
O advogado especialista em licitações e contratos de publicidade e procurador do Distrito Federal, Edvaldo Barreto Jr, avalia que a medida do TCU é positiva para o mercado publicitário e a iniciativa deve ser exaltada.
"Eu vejo esse acórdão como uma manifestação colaborativa do Tribunal de Contas. Eu não tenho dúvida que os órgãos estaduais e municipais de fiscalização dos recursos públicos passarão a utilizar essa decisão como paradigma para suas próximas decisões", reconhece o advogado, que abordou no evento “legislação e boas práticas nas despesas públicas com publicidade".
O presidente da ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), em Mato Grosso, Álvaro de Carvalho, também concorda com a decisão do TCU e reconhece que deverá ser replicada nos estados, nos órgãos públicos, mas também na iniciativa privada, num efeito cascata do governo federal para as administrações estaduais e municipais.
"Os Estados em sua maioria são os maiores anunciantes locais, então o impacto de uma decisão tem reflexo. O exercício de ouvir as necessidades e ideias dentro deste fórum contribui para com os órgãos de controle com objetivo de gerar mais transparência, eficiência e a melhor aplicação do dinheiro público. A publicidade pública é um dos melhores investimentos que o Estado pode fazer com a sua população em todas as suas frentes, desde a utilidade pública mais latente como uma campanha de vacinação, queimadas ou segurança pública até construção de cultura e comportamento que possa prevenir ações indesejáveis e construir um ambiente mais justo e harmônico para a sociedade".
Alexandre Gonzaga, Comunicação do Governo de MS
Foto de capa e interna 2: Álvaro Rezende
Internas 1 e 3 : Bruno Rezende
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