O Refis renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em débitos fiscais em 2024. Entre os meses de abril e setembro, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) assinou 11.681 termos de acordo, permitindo a milhares de contribuintes regularizarem sua situação com a Receita Estadual.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue sendo a principal fonte desses débitos, correspondendo a 95% de todo o valor renegociado no período. Ao todo, foram R$ 2,49 bilhões apenas referentes ao imposto. Em comparação, a segunda maior fonte de acordos foi o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), com R$ 95,2 milhões — ou seja, apenas 4% do total.
O prazo para o Refis se encerrou no último dia 30 de setembro. Dentro desse período, foram 8.530 pagamentos à vista, totalizando R$ 132.204.732,35. Já os termos de parcelamento foram em menor quantidade (3.151), mas responsáveis por recuperar um valor 18 vezes maior: R$ 2.479.297.181,10.
CONFORMIDADE FISCAL– Embora essas cifras todas chamem a atenção, a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim, destaca outro dado nesse balanço final do Refis. Segundo ela, R$ 121,5 milhões renegociados pelo programa foram parcelados a partir de denúncia espontânea, ou seja, quando o próprio contribuinte buscou fazer essa regularização junto ao fisco estadual.
“Tais números refletem a necessidade de mudança comportamental no relacionamento com os contribuintes, reforçando a ideia de adoção de medidas que visem a conformidade fiscal e reduzam a litigiosidade entre as partes”, aponta Trintim.
SEM DISCUSSÕES –A chefe do Setor de Cobrança Administrativa também destaca outro ponto importante do Refis: os resultados de regularização de Processos Administrativos Fiscais. Os PAFs, popularmente conhecidos como autos de infração, são lançamentos de imposto, multa e juros, realizados pelo fisco e que podem ser contestados pelo contribuinte.
Segundo Trintim, foram R$ 731 milhões parcelados desse tipo de regularização. “Cabe relembrar que o parcelamento de PAFs implica reconhecimento dos débitos e põe fim a qualquer discussão administrativa”, afirma. “Além disso, os valores exigidos por lançamento de ofício tendem a ter um menor índice de recuperação uma vez que a distância entre a data do fato gerador e a efetiva exigibilidade do mesmo costuma ser muito grande, reduzindo a efetividade da cobrança”.
Da mesma forma, o programa de renegociação de dívidas também contou com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para encerrar discussões judiciais envolvendo débitos fiscais e tributários. De acordo com a Receita Estadual, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) notificou 15 empresas a participar de audiências conciliatórias visando a regularização de R$ 422,6 milhões em dívidas ativas, dos quais R$ 121,8 milhões foram parcelados.
DEVEDORES CONTUMAZES –Outra ação realizada dentro do Refis foi o foco maior nos chamados devedores contumazes, ou seja, aqueles contribuintes que já possuem um histórico recorrente de débitos ou que deliberadamente permanecem inadimplentes. Ao todo, 87 empresas foram notificadas pela Receita Estadual. Juntas, suas dívidas ativas chegam à marca de R$ 296,6 milhões. Com as ações tomadas relacionadas aos devedores contumazes durante os últimos meses, R$ 135,5 milhões foram regularizados mediante parcelamento.
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