Os proprietários de veículos emplacados no Rio Grande do Sul têm até 31 de outubro para acumular notas fiscais com CPF e garantir descontos no clico do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O benefício de Bom Cidadão, vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), concede redução de até 5% no tributo para quem solicita a inclusão do CPF em pelo menos 150 notas fiscais de compra no varejo. As outras faixas de desconto são de 3% (entre 100 e 149 notas) e 1% (entre 50 e 99 notas). São contabilizadas as compras realizadas a partir de 1º de novembro de 2023.
De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), até setembro, mais de 421 milhões de notas com CPF foram emitidas por 3,7 milhões de pessoas inscritas no NFG elegíveis ao abatimento no IPVA 2025. Do total, mais de 1 milhão de contribuintes já garantiram o desconto máximo, enquanto outros 1,4 milhão obtiveram reduções de 3% e 1% – esses ainda podem alcançar o desconto máximo até o fim de outubro. Cerca de 1,2 milhão de motoristas ainda não alcançaram o desconto mínimo.
A dedução é concedida ao dono do automóvel cadastrado no NFG até 31 de outubro deste ano e que quitar o tributo – à vista ou parcelado – dentro do prazo de vencimento.
No ciclo do IPVA 2024, encerrado em junho, a Receita Estadual concedeu R$ 62 milhões em descontos de Bom Cidadão. Trata-se do maior volume de abatimentos desde a criação do benefício, um aumento de 55% em relação ao ciclo anterior. O governo estima que aproximadamente 1 milhão de veículos foram beneficiados pela modalidade condicionada à prática da cidadania fiscal.
O governo do Estado também concede a redução de Bom Motorista, destinado aos condutores sem registro de multas nos últimos três anos. Nessa modalidade, o desconto varia de 5% a 15%, conforme o tempo sem infrações. No ciclo 2024, o benefício somou R$ 226 milhões em descontos, uma elevação de 13% em comparação com o ano anterior. Estima-se que mais de 1,5 milhão de proprietários de veículos atenderam aos critérios para receber o benefício.
Período de contabilização das notas fiscais
Faixas de desconto
Requisitos para obter o desconto
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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