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Planejar atentado contra agentes públicos é crime, aprova CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei  que considera crime o planejamento de atentado a agentes p...

12/04/2023 às 11h31
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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O PL 1.307/2023 agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Edilson Rodrigues/Agência Senado
O PL 1.307/2023 agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei  que considera crime o planejamento de atentado a agentes públicos que combatem o crime organizado. O PL 1.307/2023 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto do senador Sérgio Moro (União-PR) também tipifica a obstrução do combate ao crime organizado e garante proteção aos policiais alvos de criminosos. O projeto recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB). O PL 1.307/2023 faz três alterações na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013). A primeira prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave. A segunda mudança caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa. O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. A pena nesse caso é de reclusão de quatro a 12 anos mais multa. Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado. Segundo o projeto, o preso provisório por esse tipo de crime deve ir para presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos. Na última alteração, o projeto prevê o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ele ocorre quando duas ou mais pessoas praticam violência ou grave ameaça para retardar o andamento de processo ou investigação contra organização criminosa. A pena também é de reclusão de quatro a 12 anos e multa. Segundo Sergio Moro, não existe punição severa para atos preparatórios de graves atentados contra agentes públicos. "Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados", afirma. O PL 1.307/2023 também altera a Lei 12.694, de 2012. O texto em vigor determina proteção policial a magistrados e membros do Ministério Público da ativa ameaçados em razão das suas ações de combate ao crime organizado, assim como seus familiares. O projeto de lei estende o benefício a magistrados e membros do Ministério Público aposentados e seus familiares, além de policiais aposentados e da ativa e seus familiares. O senador Omar Aziz (PSD-AM) chegou a apresentar um pedido de vistas, depois de questionar quem vai pagar a conta pela proteção de agentes públicos ameaçados pelo crime organizado. Ele, no entanto, retirou o pedido de vistas para voltar a analisar esse ponto do texto durante a discussão na CCJ. Emendas O relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Ciro Nogueira (PP-PI). A primeira estende a proteção policial a todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, sejam eles das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridade judiciais ou membros do Ministério Público. A segunda muda o artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que trata da associação criminosa. A proposição estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado. Efraim promoveu outras mudanças no texto. Uma delas obriga que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos na proposta sejam recolhidos a presídio federal de segurança máxima. Segundo o relator, a mudança torna clara a obrigatoriedade de que esses presos permaneçam nesse tipo de estabelecimento mesmo após o recebimento da denúncia. O senador também acrescentou um item para penalizar quem praticar os crimes de obstrução e conspiração contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito que atuem no combate ao crime organizado. Para Efraim, "a ousadia dos criminosos ultrapassou todos os limites". Ele citou o caso da Operação Sequaz, desencadeada em março pela Polícia Federal. A investigação desarticulou uma organização criminosa com intenção de realizar ataques contra servidores públicos e autoridades, incluindo homicídios e sequestros em Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Um dos alvos dos criminosos seria o próprio senador Sergio Moro. 
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