O Projeto de Lei 2591/24 inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência , a obrigatoriedade de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e espaços similares fornecerem gratuitamente cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), observa que, embora a Constituição seja norteada pelo princípio do livre acesso, alguns lugares ainda não estão adequados para receber pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
“Há espaços que demandam tempo para visitação e possuem uma longa distância a ser percorrida. A cadeira de rodas pode facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo que no cotidiano não utilizem cadeiras de rodas, como idosos”, defende Beltrão.
Legislação atual
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito desse público à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A lei fala em soluções destinadas à eliminação de barreiras e em acessibilidade, mas não menciona a oferta de cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nesses espaços.
Por sua vez, a Lei de Acessibilidade determina que centros comerciais e estabelecimentos congêneres forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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