A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que regula a guarda compartilhada de animais em casos de separação ou fim de união estável. O PL 5.720/2023 , do senador Jayme Campos (União-MT), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em votação final.
A proposta define que, em casos de dissolução de casamento ou união estável, quando não houver acordo sobre o animal de estimação, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas entre os envolvidos. O projeto modifica o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) e o Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) para incluir o tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial.
Damares considerou prejudicados outros dois projetos de lei que tramitam em conjunto com a atual proposição, o PL 6.134/2023 e o PL 1.173/2024 . A senadora justificou que, conforme as regras regimentais, na tramitação em conjunto de projetos sobre o mesmo tema terá preferência o projeto mais antigo sobre os mais recentes, quando originários da mesma Casa.
Jayme Campos destacou que o Brasil é o terceiro país com mais animais domésticos em todo o planeta. Nos lares brasileiros, segundo ele, os animais já são mais numerosos do que as crianças, conforme mostra o IBGE.
— A magnitude dessa estatística mostra o relevante papel que os pets ocupam na sociedade contemporânea. Temos a oportunidade de colocar o Brasil em posição de vanguarda nessa temática, vamos trazer dignidade aos animais, conforto psicológico e emocional para inúmeros brasileiros que, em função de uma contingência de vida, acabam privados de um convívio que tanto lhe fazem bem — argumentou.
O texto considera o animal de propriedade comum aquele que tenha vivido majoritariamente durante a união dos tutores. Na custódia, o tempo de convívio com o animal será dividido de acordo com a capacidade de cada cuidador de proporcionar um ambiente adequado, disponibilidade de tempo, e condições de cuidado e zelo.
Durante a leitura do relatório, Damares elogiou a proposta e ressaltou a importância do tema. A senadora afirmou que, em 1994, durante um divórcio, vivenciou uma experiência que demonstra a necessidade da regulação da guarda compartilhada dos animais.
— Há necessidade sim, na prática, de um projeto como esse. Minha separação poderia ter sido amigável, mas em função da guarda do animal, precisei ir para o litigioso. Vivi isso como uma experiência pessoal, depois do divórcio nunca mais vi minha cachorrinha. Aqui não legislo em causa própria, mas é necessária a adequação da legislação. É um projeto que protege o animal, mas também a criança e o coração do tutor que tanto ama o animal — defendeu.
A posse do animal entre os cuidadores poderá ser compartilhada ou unilateral. Na segunda hipótese, a parte que não tenha conseguido demonstrar a capacidade para ter a guarda do animal não deixará de contribuir com os custos para a criação. Se ambos demonstrarem capacidade para a posse do animal, mas apenas um comprovar ser o proprietário legítimo, o pet deverá permanecer com essa pessoa.
As despesas com higiene e alimentação serão de responsabilidade do tutor que estiver encarregado do animal. Já gastos com consultas, tratamentos veterinários e procedimentos de emergência serão divididos entre os dois cuidadores. O descumprimento repetido e sem motivação dos termos acarretará o fim da guarda compartilhada.
Também poderá perder imediatamente a guarda e responder criminalmente o cuidador envolvido em maus-tratos contra o animal. Mediante pedido expresso e consulta ao ex-parceiro, será possível renunciar à custódia e transferir os cuidados a qualquer momento. Em todos esses casos, a pessoa que perder ou renunciar à posse deverá pagar as despesas feitas com o animal até o fim da custódia.
De acordo com o projeto, em casos de histórico de violência doméstica, o animal ficará sob os cuidados de quem tiver “maior vínculo afetivo e capacidade para o cuidador responsável”. O substitutivo da relatora incluiu a definição de maus-tratos e a necessidade de ouvir todas as partes nos casos de renúncia à custódia.
Damares adicionou a custódia compartilhada dos animais entre os casos possíveis de aplicação dos procedimentos de jurisdição voluntária, ou seja, quando não há conflito entre os envolvidos.
Durante a posse compartilhada do animal, nenhuma das partes poderá, sem a outra concordar, vender o animal, realizar o cruzamento ou vender os filhotes que venham a nascer, sob pena de reparação de danos. Já os filhotes do cruzamento dos animais de estimação de posse compartilhada deverão ser divididos entre as partes em igual número, quando possível, ou em igual montante em dinheiro, calculado com base na média do preço por filhote praticado no mercado.
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