A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que amplia as fontes de recursos da Pré-Sal Petróleo S.A. O objetivo é dar autonomia financeira a essa empresa pública. Agora o projeto ( PL 6.211/2019 ) segue para análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a lei que autorizou a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. ( Lei 12.304. de 2010 ) para permitir que a empresa tenha novas fontes de receitas. Uma delas, por exemplo, seria uma parcela dos recursos que seriam destinados originalmente aoFundo Social.
O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em 2020. Ele ressaltava que, por causa das determinações da Lei 12.304, de 2010, essa empresa vem obtendo apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por intermédio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia, frequentemente afetado por contingências orçamentárias.
Arolde de Oliveira também argumentava que, como a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União se trata de competência exclusiva da Pré-Sal Petróleo S.A., a empresa deveria estar mais estruturada e dotada de plena sustentabilidade orçamentária e financeira, o que não ocorre atualmente.
A Pré-Sal Petróleo S.A. foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Quando apresentou o projeto, Arolde de Oliveira afirmou que a iniciativa vai permitir que a empresa deixe de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com esse ministério, conquistando maior autonomia financeira em relação a possíveis cortes no orçamento público.
Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a matéria foi aprovada sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que foi o relator do projeto.
Esse texto alternativo busca assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O substitutivo determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, seja descontada a remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A.
O substitutivo também prevê a remuneração da empresa pelos seus gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos.
Ainda durante a discussão na CI, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para determinar que a nova regra será regulamentada por ato das pastas responsáveis pelo setor, no âmbito do Executivo federal. O projeto inicial estabelecia ato conjunto dos ministros da Fazenda e de Minas e Energia, mas Esperidião Amin alertou para possíveis mudanças de nomes dos ministérios a cada mudança de governo.
Pontes também propôs, em seu texto alternativo, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, a fim de manter a cláusula de vigência inicialmente estabelecida pelo projeto de Arolde de Oliveira.
O relator destacou a importância da matéria para a autonomia financeira e operacional da empresa.
— Isso dá à empresa mais previsibilidade na sua parte financeira e é importante para que a sua operação da empresa seja mais fluida, para que não fique dependente de acordos do Ministério de Minas e Energia a cada ano.
A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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