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IAT e Incra formalizam parceria para regularização ambiental em assentamentos no Paraná

Acordo de cooperação técnica entre os órgãos prevê a regularização ambiental dos 333 assentamentos rurais de reforma agrária existentes no Estado,...

18/09/2024 às 13h17
Por: J6 Live Fonte: Secom Paraná
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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST-PR
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST-PR

O Instituto Água e Terra (IAT) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Paraná (Incra) formalizaram uma parceria para viabilizar a regularização ambiental dos 333 assentamentos da reforma agrária existentes no Paraná. O Acordo de Cooperação Técnica n.º 179/2024, finalizado em agosto, determina que o IAT ficará responsável por analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todos os assentamentos que foram cadastrados pelo Incra para identificar os ativos e os passivos ambientais e, no caso dos passivos, promover a regularização ambiental com base no novo Código Florestal, a Lei 12.651/12 .

De acordo com a engenheira florestal do IAT, Claudia Sonda, o acordo trará benefícios tanto para a conservação ambiental quanto para as cerca de 15 mil famílias que moram nos assentamentos.

“Com base na verificação das declarações no CAR com o mapa de vegetação nativa do IAT, de 2021, identificamos que esses assentamentos abrigam em torno de 120 mil hectares de remanescentes de vegetação nativa. É uma média de 24% de vegetação nativa por assentamento, que deve ser conservada para proteger a biodiversidade local", explica Cláudia. "Além disso, com a regularização ambiental, as famílias poderão ter acesso ao crédito agrícola para realizar suas atividades produtivas em conformidade com a legislação ambiental do Estado”, destaca.

A previsão é que as análises do CAR dos assentamentos rurais do Incra iniciem ainda em 2024. No entanto, pelo fato de serem uma modalidade diferente do padrão da grande maioria das cerca de 500 mil propriedades rurais declaradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a equipe do Instituto está elaborando um roteiro específico para a análise.

“O roteiro foi pensado para registrar nos assentamentos a presença de variáveis que devem ser declaradas ao CAR, como áreas de vegetação nativa, áreas consolidadas, Áreas de Preservação Permanente (APP) em torno de corpos hídricos e áreas de uso restrito. Depois da análise, poderemos informar ao Incra se algum projeto precisa ser executado para regularizar as propriedades”, afirma a engenheira florestal.

CAR– O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar um aplicativo disponível no site do Sicar. Lá, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e características físicas da propriedade.

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT .

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