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AUMENTA TETO DO SEGURO-DESEMPREGO APÓS REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

AUMENTA TETO DO SEGURO-DESEMPREGO APÓS REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

Sidney Feitosa
Por: Sidney Feitosa
13/01/2022 às 08h46 Atualizada em 13/01/2022 às 11h46
AUMENTA TETO DO SEGURO-DESEMPREGO APÓS REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO
Foto: Reprodução

Piso segue salário mínimo e chega a pouco mais de R$ 2.100

Foto Reprodução: contabeis.com.br

Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.       
       

Salário médio       Valor da parcela
Até R$ 1.858,17   80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26  50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26parcela invariável de R$ 2.106,08
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Edição: Fábio Massalli

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