A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz o número mínimo obrigatório de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem disponibilizados pelas locadoras de carros.
Atualmente, as locadoras são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a adaptar 1 a cada 20 veículos – ou 5% da frota. Pela proposição aprovada, essa proporção passa a ser de 1 a cada 200 (0,5%).
Para que a obrigação seja cumprida pelas locadoras, o motorista com deficiência deverá fazer sua reserva com 72 horas de antecedência no primeiro ano de vigência da lei. Esse prazo cairá para 48 horas a partir do início do segundo ano.
Assim como já ocorre na venda de veículos para as pessoas com deficiência, as locadoras também gozariam dos benefícios tributários nas compras de veículos adaptados, sem qualquer limitação quanto ao prazo entre aquisições e quantidade de veículos.
Alinhamento
O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3274/15 , do Senado, e apensado (PL 4334/12), na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a matéria anteriormente . Josenildo apresentou uma emenda para deixar a redação desse substitutivo mais clara.
Segundo o deputado, o texto aprovado atende às necessidades das pessoas com deficiência e do setor de locação de veículos. “Espera-se garantir um atendimento mais eficiente e alinhado às demandas reais do setor”, disse.
Motorista
O projeto estabelece ainda que, na falta de carro adaptado, a locadora deverá oferecer um veículo com serviço gratuito de motorista durante o horário comercial, até que haja automóvel adaptado disponível. O veículo adaptado poderá ser da frota própria da locadora ou subcontratado.
Além disso, os balcões de aluguel de veículos localizados em aeroportos deverão garantir o deslocamento da pessoa com deficiência até a área de locação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado em pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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