Domingo, 26 de Julho de 2026
15°C 24°C
São Paulo, SP

Deputados analisam fim gradual da desoneração da folha de pagamento; acompanhe

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneraçã...

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara
12/09/2024 às 00h25
Deputados analisam fim gradual da desoneração da folha de pagamento; acompanhe
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23 , que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11 .

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
15°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 24°
15° Sensação
2.24 km/h Vento
91% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h44 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Segunda
27° 16°
Terça
30° 18°
Quarta
31° 19°
Quinta
25° 18°
Sexta
26° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 345,987,69 +0,32%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias