Domingo, 06 de Outubro de 2024
16°C 28°C
São Paulo, SP

Governador sanciona Lei que obriga impressão do Imei de celular nas notas fiscais

A iniciativa visa contribuir com a recuperação e restituição de aparelhos celulares furtados ou roubados aos seus legítimos proprietários.

10/09/2024 às 17h00
Por: J6 Live Fonte: Secom Piauí
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.488, que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, denominado International Mobile Equipment Identity-Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei), nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro, a lei começa a vigorar em 90 dias após a publicação, portanto, a partir do dia 1° de dezembro desse ano de 2024.

“O objetivo é apoiar o trabalho realizado pelas forças de segurança do Piauí, em especial pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), por meio da operação Rastreados, que é realizada em parceria com a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). Esse esforço conjunto do Governo do Estado vem se destacando no cenário nacional por suas operações exitosas na recuperação e na restituição de aparelhos celulares furtados ou roubados aos seus legítimos proprietários”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o superintendente de Operações Integradas da Secretaria da Segurança Pública (SSP), delegado Maheus Zanatta, a lei que obriga a impressão do IMEI do celular nas notas fiscais é de fundamental importância, uma vez que este identificador desempenha papel fundamental na segurança dos dispositivos, permitindo o rastreamento, bloqueio e combate à clonagem de aparelhos.

Funcionamento

“O Imei do celular é como se fosse o chassi do carro, ou seja, é esse número único e global que identifica o aparelho celular. Portanto, é importante que o cidadão, que é o consumidor, tenha conhecimento desse Imei porque, caso este seja vítima de furto ou roubo do aparelho, pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), sendo fundamental inserir esse Imei para que a Secretaria da Segurança Pública faça o rastreamento e a recuperação desse aparelho celular”, enfatiza o superintendente de Operações Integradas da SSP.

Zanatta acrescenta que essa lei é fruto da colaboração entre a Secretaria da Segurança Pública e a Sefaz. “Isso mostra o comprometimento das instituições públicas em relação ao combate ao crime e em prol da segurança da população”, acrescenta o delegado.

A publicação da lei visa ainda a difusão da informação e a familiarização deste código numérico para que o consumidor possa, eventualmente, efetuar o bloqueio do aparelho, impedindo a sua reutilização por meio da venda ilegal de produtos furtados ou roubados.

A lei ainda obriga, no artigo segundo, os estabelecimentos comerciais adotarem, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências do referido comércio, explicando que o número do Imei consta nas notas fiscais. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 28°

18° Sensação
4.12km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h41 Nascer do sol
06h07 Pôr do sol
Seg 26° 15°
Ter 37° 16°
Qua 24° 17°
Qui 18° 17°
Sex 24° 17°
Atualizado às 10h07
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,99 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,66%
Bitcoin
R$ 360,449,63 -0,17%
Ibovespa
131,791,55 pts 0.09%
Lenium - Criar site de notícias