Projeto que disciplina os testes de aptidão física realizados nos concursos públicos ( PL 259/2024 ) está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria tem o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator.
A futura lei vai disciplinar os testes físicos realizados em concursos no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação. Estados, Distrito Federal e municípios poderão ter as suas próprias leis, observados o princípio constitucional da isonomia e o direito fundamental à saúde.
De acordo com a matéria, os candidatos deverão ser alertados sobre potenciais riscos dos testes. O projeto prevê uma hora de descanso, no mínimo, entre os testes físicos, se houver mais de um. Também será garantido aos candidatos o direito de ser avaliado, no máximo, em três exercícios em um único dia. Segundo o texto, todo teste de aptidão física deverá contar com equipe de socorrista com ao menos um médico, equipe de apoio psicológico e ao menos uma UTI móvel.
O projeto exige que sejam realizados exames clínicos e laboratoriais antes dos testes físicos. No local das provas, deverá ter banheiros e local para descanso, com sombra. Deve ser fornecida água gratuitamente para os candidatos. O texto ainda estabelece que os testes de aptidão física devem ser realizados no mínimo um ano após a aplicação das provas objetiva e discursiva, salvo motivo relevante. A ideia é garantir tempo hábil ao adequado condicionamento físico dos candidatos.
No dia anterior aos testes físicos, será realizada uma sessão no local da prova, para simulações, recapitulação das regras, demonstrações de como os movimentos devem ser realizados e esclarecimentos de dúvidas. O texto ainda proíbe a realização dos testes, ainda que em locais cobertos, entre 10h e 16h, bem como quando o nível de umidade relativa do ar estiver abaixo dos índices recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Todos os exames físicos deverão ser filmados e a respectiva gravação disponibilizada aos candidatos.
Na justificativa da matéria, o senador Veneziano diz que, infelizmente, não são raros os casos de mortes súbitas na realização de testes de aptidão física. Ele pondera que, no desejo de serem aprovados em um concurso público, muitos candidatos sem condições físicas para a realização dos testes se submetem a situações arriscadas. Segundo o autor, atualmente não há nenhum impedimento para que as provas sejam realizadas em horários e condições climáticas inadequadas.
Veneziano se diz convencido de que as medidas do projeto "são absolutamente necessárias e urgentes para a redução ou até mesmo a eliminação dos casos de morte em testes de aptidão física". Na visão do autor, não é justo que o Estado brasileiro, ao selecionar seus servidores, coloque em risco a integridade física dos candidatos que sonham com o ingresso no serviço público.
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