O Projeto de Lei 1103/24 concede a órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador. Conforme a proposta, profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho no SUS poderão aplicar sanções administrativas, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, embargar obras ou atividades e requisitar força policial.
Atualmente, o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador é exercido exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos auditores fiscais do trabalho, que têm competência para fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
O autor do projeto, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), entende que essa fiscalização é insuficiente para abranger todos os aspectos relacionados à saúde do trabalhador, que envolvem não apenas as condições físicas e ambientais do trabalho, mas também as dimensões psicossociais e organizacionais que interferem na qualidade de vida dos trabalhadores.
O parlamentar argumenta que o SUS dispõe de rede ampla de serviços e profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho capazes identificar os riscos ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho. Ele acrescenta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu a competência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) para fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
“No entanto, esses profissionais não dispõem previsão legal do poder de polícia administrativa para intervir nas situações que representam ameaça ou dano à saúde dos trabalhadores, ficando restritos à emissão de recomendações ou notificações que, muitas vezes, não são acatadas pelos empregadores”, afirma o parlamentar.
O projeto de lei altera a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Saúde.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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