A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para pagamento. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a decisão final.
O projeto de lei (PL) 953/2021 , do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado sob a forma de texto alternativo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o relator, é preciso auxiliar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que se encontram com juros e multas que inviabilizam o pagamento decorrentes da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19.
“O PRD foi proposto durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia da Covid-19 (...) Apesar do fim dos esforços específicos com relação à pandemia, entendo que o presente projeto vem socorrer a situação de empresas espalhadas pelo país que têm a boa intenção de realizar os pagamentos. Precisamos auxiliar essas empresas a se reerguerem, retomando o fluxo de pagamentos e, acima de tudo, mantendo os empregos e contribuindo com a atividade econômica do país”, diz Nelsinho, no relatório.
A reunião foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O projeto condiciona uma série de descontos no valor das multas e dos juros de acordo com o abatimento da dívida e com a quantidade de parcelas:
Condição | Juros | Multas de mora |
Se pagar a dívida integralmente em única parcela | redução de 80% do juros de mora | isenção das multas de mora e outros encargos, como honorários advocatícios |
Se primeira parcela for no mínimo de 50% e valor restante for pago em segunda parcela | redução de 70% sobre a totalidade dos juros | redução de 70% |
Se primeira parcela for no mínimo de 20% e valor restante for pago em até 59 parcelas mensais | redução de 50% sobre a totalidade dos juros | redução de 50% |
Se primeira parcela for no mínimo de 10% e valor restante for pago em até 119 parcelas mensais | redução de 40% sobre a totalidade dos juros | redução de 40% |
Se primeira parcela for no mínimo de 10% e valor restante for pago em até 239 parcelas mensais | redução de 20% sobre a totalidade dos juros | redução de 20% |
Os descontos estipulados por Nelsinho são inferiores aos previstos no projeto original.
Poderão aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial. A PGF e cada autarquia e fundação pública federal operacionalizarão individualmente o seu próprio PRD, que englobará a totalidade dos débitos em nome do devedor.
O relator incluiu exigência da demonstração de dificuldades financeiras no pagamento dos débitos integrais por parte dos devedores. O texto alternativo também passou a permitir a análise, por parte dos órgãos credores, da capacidade de pagamento dos débitos renegociados.
Para aderir ao PRD e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais sobre os débitos. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.
O projeto foi retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) em 18 de junho. Apesar de não apresentar emendas, ele afirmou que o assunto foi tratado em seu relatório do PL 1.847/2024 — sobre a desoneração da folha de pagamento —, que também trata do refinanciamento de multas com agências reguladoras, que são autarquias.
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