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Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (...

03/09/2024 às 16h51
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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O senador Nelsinho Trad foi o relator do projeto na comissão - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Nelsinho Trad foi o relator do projeto na comissão - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para pagamento. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a decisão final.

O projeto de lei (PL) 953/2021 , do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado sob a forma de texto alternativo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o relator, é preciso auxiliar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que se encontram com juros e multas que inviabilizam o pagamento decorrentes da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19.

“O PRD foi proposto durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia da Covid-19 (...) Apesar do fim dos esforços específicos com relação à pandemia, entendo que o presente projeto vem socorrer a situação de empresas espalhadas pelo país que têm a boa intenção de realizar os pagamentos. Precisamos auxiliar essas empresas a se reerguerem, retomando o fluxo de pagamentos e, acima de tudo, mantendo os empregos e contribuindo com a atividade econômica do país”, diz Nelsinho, no relatório.

A reunião foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Descontos

O projeto condiciona uma série de descontos no valor das multas e dos juros de acordo com o abatimento da dívida e com a quantidade de parcelas:

Condição

Juros

Multas de mora

Se pagar a dívida integralmente em única parcela

redução de 80% do juros de mora

isenção das multas de mora e outros encargos, como honorários advocatícios

Se primeira parcela for no mínimo de 50% e valor restante for pago em segunda parcela

redução de 70% sobre a totalidade dos juros

redução de 70%

Se primeira parcela for no mínimo de 20% e valor restante for pago em até 59 parcelas mensais

redução de 50% sobre a totalidade dos juros

redução de 50%

Se primeira parcela for no mínimo de 10% e valor restante for pago em até 119 parcelas mensais

redução de 40% sobre a totalidade dos juros

redução de 40%

Se primeira parcela for no mínimo de 10% e valor restante for pago em até 239 parcelas mensais

redução de 20% sobre a totalidade dos juros

redução de 20%

Os descontos estipulados por Nelsinho são inferiores aos previstos no projeto original.

Refinanciamento

Poderão aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial. A PGF e cada autarquia e fundação pública federal operacionalizarão individualmente o seu próprio PRD, que englobará a totalidade dos débitos em nome do devedor.

O relator incluiu exigência da demonstração de dificuldades financeiras no pagamento dos débitos integrais por parte dos devedores. O texto alternativo também passou a permitir a análise, por parte dos órgãos credores, da capacidade de pagamento dos débitos renegociados.

Para aderir ao PRD e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais sobre os débitos. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

Compensação da desoneração

O projeto foi retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) em 18 de junho. Apesar de não apresentar emendas, ele afirmou que o assunto foi tratado em seu relatório do PL 1.847/2024 — sobre a desoneração da folha de pagamento —, que também trata do refinanciamento de multas com agências reguladoras, que são autarquias.

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