O Projeto de Lei 1261/24 proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas onde vivam povos e comunidades tradicionais e de territórios tradicionais.
Mesmo respeitando o raio de 12 km, se esses povos e comunidades tradicionais forem afetados, a proposta prevê que seja realizada consulta prévia a eles.
Essa consulta deverá ter como base a análise de impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos, sobre as tradições e o meio ambiente que possam atingir aqueles povos.
A autora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirma que os pedágios, recorrentemente, violam uma série de diretos fundamentais sobre populações e territórios, se não observados critérios mínimos de instalação.
Ela cita como exemplo, o caso do município paranaense da Lapa. "A instalação de uma praça de pedágio a 2,6 km da entrada da comunidade quilombola Restinga, e na única via de ligação com a sede do município, dividiu o município lapiano e isolou as comunidades quilombolas, dificultando o acesso livre dessas famílias a um conjunto de serviços públicos necessários", critica a deputada.
Fronteiras
O projeto estabelece também que as praças de pedágio só sejam instaladas nos limites entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Quando isso não for possível, o pedágio deve ser instalado preferencialmente entre municípios, desde que não se afaste muito das áreas limítrofes.
Nos casos de pedágios instalados antes deve ser concedida à população do município atingido a isenção de cobrança para passagem.
"Tribunais entendem que, quando se trata de uma praça dentro de um município, a tarifa gera uma situação desigual entre contribuintes, em especial aqueles que terão, obrigatoriamente, que pagar todos os dias para acessar seus empregos
ou outros serviços essenciais", afirma Carol Dartora.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 17° Máx. 22°