O Projeto de Lei 1383/24 altera a Lei Geral do Turismo para incluir motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Cadastur , hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, facilita o acesso a financiamentos.
Pela legislação, são considerados meios de hospedagem os empreendimentos ou os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Segundo o autor da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.
Hoje, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:
“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse Daniel, alertando que esse setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.
“O reconhecimento dos motéis como meios de hospedagem no Cadastur permitirá que sejam objeto das mesmas exigências a que estão sujeitos os demais prestadores de serviços turísticos”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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