Sábado, 23 de Novembro de 2024
17°C 22°C
São Paulo, SP

Vai ao Plenário indenização de R$ 50 mil e pensão especial a vítimas do Zika vírus

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial a...

13/08/2024 às 16h18
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
 - Foto: Roque de SáAgência Senado
- Foto: Roque de SáAgência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus. O texto ( PL 6.064/2023 ), apresentado em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A indenização é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial, mensal e vitalícia é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto. A indenização e a pensão devem ser pagas a pessoas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.

— É necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquitoAedes aegypti — argumentou Rodrigo Cunha.

Para o parlamentar, a indenização e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas.

— Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos — disse.

Emenda

O texto original do PL 6.064/2023 proibia a transmissão da pensão a herdeiros, mas autorizava o repasse do benefício ao responsável que comprovasse ter cuidado da criança do nascimento até a morte. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou uma emenda que impede essa transferência. A proposta foi acolhida pelo relator.

— O que ponderei é que no texto estava dito que, em caso de falecimento da criança, a aposentadoria especial passava para a família, o que seria eternizar uma aposentaria no teto do INSS. Então, fica restrito ao período em que a criança efetivamente precisa do atendimento. Como foi acolhida a emenda, acho que o projeto ficou mais correto — disse Jaques Wagner.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a aprovação do projeto, mas criticou a emenda.

— É o que foi possível agora. Claro que a gente queria muito mais. Quando a criança morre, o benefício é interrompido. Já vi casos de mães que não conseguiram pagar o funeral do filho. A criança morre num dia e na semana posterior ela não tem mais direito ao benefício. Seria o caso de um período de transição para essa mãe não ficar abandonada — afirmou.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.

— Não temos dúvidas de que é justo que se destine a essas famílias uma indenização em parcela única, que não se confunde com benefício assistencial, como um desagravo pela omissão do Estado em cuidar adequadamente da saúde da população. É o reconhecimento de sua falha no dever de prevenir as nefastas consequências que essa infecção congênita teve sobre milhares de vidas inocentes no Brasil — afirmou.

Aedes aegypti

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade, podendo, nos casos mais graves, afetar funções básicas como a deglutição ou a respiração. A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da zika, que é transmitido pelo mosquitoAedes aegypti.

O PL 6.064/2023 também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nos mesmos casos, o salário-maternidade é prorrogado dos atuais 120 para 180 dias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
22°
Chuvas esparsas

Mín. 17° Máx. 22°

22° Sensação
5.66km/h Vento
76% Umidade
92% (1.9mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h34 Pôr do sol
Dom 23° 16°
Seg 25° 15°
Ter 31° 18°
Qua 31° 21°
Qui 32° 23°
Atualizado às 12h09
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 601,901,05 -1,14%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Lenium - Criar site de notícias