A Comissão de Infraestrutura (CI) adiou a votação de um projeto que suspende a cobrança de tributos federais nas obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e para obras de relevante interesse nacional. A proposição ( PL 1.649/2024 ) estava na pauta da reunião desta terça-feira (13), mas teve um pedido de vista coletivo acatado, ou seja, foi concedido mais tempo para análise pelos senadores.
A proposta está sob análise da CI na forma de um substitutivo do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto inicial tem como autor o senador Wilder Morais (PL-GO).
De acordo com o projeto, a suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população. Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.
Ao justificar a apresentação do texto, Wilder ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil — como a que ocorreu há pouco tempo no Rio Grande do Sul —, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos. Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.
Para o relator, não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, “tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.
Mecias, no entanto, apresentou um substitutivo, alterando o texto. Suas emendas estendem os benefícios previstos às pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos e preveem a suspensão da exigência de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos.
Mín. 17° Máx. 22°