O Projeto de Lei 1307/24 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) entregue em casa, gratuitamente, medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas de baixa renda e portadora de necessidades especiais. São medicamentos de uso contínuo aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para quem atender simultaneamente às seguintes condições:
Cadastro necessário
Para receber o remédio em casa, o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família, levando a receita médica original, cópia do comprovante de residência, entre outros documentos.
O cadastramento poderá ser realizado também por procuração e, no caso de incapazes, por representante legal.
A entrega do medicamento será realizada pela Secretaria de Saúde, por meio de agentes comunitários de saúde.
O benefício será concedido por até seis meses, podendo renovado por igual período com a expedição de nova prescrição médica.
Recursos
As despesas decorrentes da execução da lei, se aprovada, correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, podendo também serem utilizados recursos do Fundo Nacional do Idoso.
Garantia de direitos
“A proposta busca definitivamente garantir o direito de recuperação daquele cidadão idoso portador de necessidades especiais e de baixa renda, que possui dificuldade em manter um tratamento com medicamentos que devam ser ministrados continuamente, devido ao fato de ter sua mobilidade prejudicada”, afirmou o deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), autor do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
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