A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira-feira (7) projeto que muda o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) para facilitar a obtenção de empréstimos. Entre as alterações está a obrigação do Conselho Monetário Nacional (CMN) de criar limites distintos de taxas de juros, de acordo com o custo de captação das instituições financeiras. A proposta, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) a partir de uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Microcrédito e Microfinanças, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou um substitutivo à proposta. O PL 3.190/2023 altera a Lei 13.636, de 2018 para permitir o financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas até o limite de 20% do total de créditos do programa.
A proposição também obriga o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar limites diferenciados de taxas de juros de acordo com o custo de captação das instituições financeiras. Haverá ainda condições especiais no acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelas organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
Na justificação do projeto, Esperidião Amin afirma que os microempreendedores enfrentam limitações estruturais de acesso ao crédito devido à assimetria de informação, escassez de garantias e vulnerabilidade social.
Para Ana Paula Lobato, esse é um diagnóstico correto e o projeto vem contribuir para melhorar a situação, viabilizando a massificação do microcrédito.
De acordo com a relatora, de 2008 a 2022 o PNMPO concedeu aproximadamente R$ 150 bilhões em empréstimos, distribuídos entre mais de 60 milhões de contratos, com uma forte participação feminina (66%) e do Nordeste (76,9%). A maioria dos clientes realizam atividades informais nos setores de comércio e serviços. tem caracterizado o programa.
O projeto permite que os recursos do PNMPO sejam usados no financiamento de despesas que, embora não vinculadas ao empreendimento, contribuem para o bom andamento dos negócios.
Quanto à nova taxa de juros, a relatora considera que o teto único definido pelo CMN torna o microcrédito inviável para algumas instituições. Assim, a nova regulamentação terá de considerar, por exemplo, que os recursos do FAT são mais caros que os dos depósitos compulsórios (depósitos obrigatórios feitos pelos bancos no Banco Central).
Já as condições especiais de acesso ao FAT para as OSCIPs que atuam no microcrédito terão que ser definidas pelo conselho deliberativo do fundo.
No relatório, Ana Paula mudou a redação para determinar que a lei passará a definir diretrizes para todas as modalidades microfinanceiras: microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças. Outra mudança obriga o CMN, o FAT e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) a fazerem uma revisão anual das regras para o microcrédito.
A relatora também propõe a obrigatoriedade de o CMN definir as taxas de juros distintas. No texto original, o CMN estaria autorizado, mas não obrigado a fazê-lo.
Por fim, o texto alternativo altera a Lei das OSCIPs ( Lei 9.790, de 1999 ) para mudar a qualificação dessas instituições, incluindo todas as modalidades microfinanceiras no escopo das atividades que podem ser executadas por elas. Por outro lado, estabelece que as organizações sem fins lucrativos que já atuam nessas modalidades poderão ser qualificadas como OSCIPs.
— O objetivo é aumentar as fontes de financiamento das organizações da sociedade civil de interesse público, que possuem expertise na assistência aos pequenos negócios durante todo o ciclo do crédito. O fato de não possuírem fins lucrativos torna essas organizações vocacionadas ao atendimento dos empreendedores populares com maiores dificuldades de acesso a outras linhas de crédito. Ao reforçar ofundingdas OSCIPs, a medida aumentará o número de clientes de baixa renda atendidos pelo PNMPO.
A CAS também aprovou requerimentos para a realização de duas audiências públicas. Um dos requerimentos ( REQ 71/2024 - CAS ), do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede debate com o objetivo de instruir o PL 2.687/2022 , que “classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais". Já o requerimento ( REQ 78/2024 - CAS ), da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sugeriu audiência pública sobre o atendimento aos pacientes com lúpus pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As datas e os nomes dos convidados das duas audiências públicas serão divulgados posteriormente. A reunião foi conduzida pelo presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE).
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