O Projeto de Lei 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro, de forma imparcial, que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz – menores de idade, por exemplo.
O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal.
Deixar de informar à vitima será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal .
Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.
Falhas na informação
As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde deverão ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação tenha falhado e em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento do direito ao aborto em caso de estupro.
“Em que pese o respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade – ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto”, critica a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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