Quinta, 10 de Outubro de 2024
17°C 25°C
São Paulo, SP

Governo do Tocantins informa que o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores encerra nesta quinta-feira, 1º

Agentes públicos efetivos, comissionados ou contratados do Poder Executivo Estadual devem enviar o documento até a próxima quinta-feira, 1º de agos...

30/07/2024 às 15h00
Por: J6 Live Fonte: Secom Tocantins
Compartilhe:
Prazo para envio da Declaração encerra na próxima quinta-feira, 1º de agosto - Foto: Governo do Tocantins
Prazo para envio da Declaração encerra na próxima quinta-feira, 1º de agosto - Foto: Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), informa que o prazo para o envio da Declaração de Bens encerra na próxima quinta-feira, 1º de agosto. Os servidores que ainda não realizaram o envio do documento devem fazê-lo antes do término do prazo.

A declaração é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto n° 6.549, de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas.

O secretário Estadual da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca que é fundamental que cada servidor cumpra sua obrigação de declarar seus bens e valores dentro do prazo estabelecido. “Contamos com a colaboração de todos para tornar nosso Estado cada vez mais transparente. O processo de envio deve ser feito dentro do prazo”, reiterou o secretário.

O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo Portal de Serviços do Tocantins, o PronTO, (https://servicos.to.gov.br/listar_servico.aspx?cod_relacionamento_tipo=3), com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita com a cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

Segundo a Diretora de Gestão Funcional da Secad, Sara Gouvêa, “80% dos servidores já efetuaram o envio. É necessário que o restante também faça o mesmo antes do prazo acabar”, reiterou.

Segundo o artigo 10º da Instrução Normativa Conjunta n° 8/2024, a Controladoria-Geral do Estado, por meio da Corregedoria-Geral, notificará o agente público que não apresentar ou que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores na data estabelecida, ou que prestar falsa declaração, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação.

Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir a obrigação de entregar a declaração de Bens e Valores Estadual.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
17°
Neblina

Mín. 17° Máx. 25°

17° Sensação
6.26km/h Vento
93% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h38 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Sex 32° 18°
Sáb 28° 18°
Dom 20° 17°
Seg 21° 16°
Ter ° °
Atualizado às 22h08
Economia
Dólar
R$ 5,60 -0,02%
Euro
R$ 6,12 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,75%
Bitcoin
R$ 360,820,85 +0,27%
Ibovespa
129,962,06 pts -1.18%
Lenium - Criar site de notícias