Domingo, 29 de Setembro de 2024
16°C 28°C
São Paulo, SP

Vítima de assédio no trabalho terá prazo de 5 anos para pedir reparação, decide CAS

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho ...

10/07/2024 às 17h16
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A senadora Jussara Lima relatou a proposta na CAS - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A senadora Jussara Lima relatou a proposta na CAS - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.993/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu voto favorável.

A proposta altera o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. O prazo em vigor é de três anos. Com o projeto, as vítimas poderão buscar reparações legais em até cinco anos após o fim do vínculo com o emprego no qual a violência ocorreu.

Por meio de emenda, Jussara sugeriu que trabalhadores que sofreram assédio moral no trabalho tenham o mesmo tempo para buscar a justiça que as vítimas de violência sexual.

— Sugerimos que o prazo de cinco anos seja aplicável também ao caso de assédio moral, figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual — afirmou a relatora.

Ajuda jurídica

Ana Paula explica que o prazo atual, estabelecido pelo Código Civil, não leva em consideração a situação em que a vítima se encontra. A senadora aponta que frequentemente essas trabalhadoras se privam de buscar ajuda jurídica por medo de perder o emprego. Além disso, ela menciona que, quando o vínculo empregatício chega ao fim, já está prescrita a possibilidade de solicitação de reparação civil.

“Estamos defendendo, por intermédio da presente proposição legislativa, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para esses casos e, ainda assim, com a particularidade de que esse mesmo prazo somente comece a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício”, diz Ana Paula.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
19°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 28°

19° Sensação
5.81km/h Vento
86% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h48 Nascer do sol
06h04 Pôr do sol
Seg 32° 17°
Ter 36° 23°
Qua 37° 21°
Qui 23° 19°
Sex 18° 17°
Atualizado às 18h06
Economia
Dólar
R$ 5,43 +0,00%
Euro
R$ 6,07 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,50%
Bitcoin
R$ 379,591,92 +0,11%
Ibovespa
132,730,36 pts -0.21%
Lenium - Criar site de notícias