A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do processo estrutural no Brasil abriu na quarta-feira (3) consulta pública para o recebimento de sugestões sobre o tema. Os interessados — pessoas da sociedade civil — terão 30 dias para apresentar suas contribuições, visando subsidiar os trabalhos da pasta. O formulário da consulta está disponível na página do colegiado .
Composta por 15 integrantes, a comissão foi instituída pelo Senado em abril deste ano, com a missão de apresentar a proposta no prazo de 180 dias. O colegiado inclui magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores e tem como presidente o ex-procurador-geral da República Augusto Aras e como vice-presidente o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator é o desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O processo estrutural é um tipo de ação judicial destinada a reorganizar uma estrutura pública ou privada cujo funcionamento inadequado está na raiz da demanda na Justiça. Este tipo de processo ainda não é previsto em lei e, diferentemente dos litígios tradicionais, nos quais uma única decisão judicial resolve a questão, é necessário resolver, também, o problema estrutural que gerou a demanda.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
Um exemplo de sentença estrutural foi a decisão da Suprema Corte norte-americana que, em 1954, considerou inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas com base em critérios raciais. O processo resultou na matrícula de alunos negros em instituições até então dedicadas exclusivamente à educação de brancos.
O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. O projeto de lei sobre processo estrutural deve estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.
Mín. 17° Máx. 22°