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CAE adia análise de projeto que torna recursos do Pronampe permanentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou nesta terça-feira (25) a análise e a votação do projeto de lei que assegura recursos de forma permane...

25/06/2024 às 21h03
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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Na reunião presidida por Vanderlan Cardoso (E), comissão decidiu aprofundar discussão sobre a proposta - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Na reunião presidida por Vanderlan Cardoso (E), comissão decidiu aprofundar discussão sobre a proposta - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou nesta terça-feira (25) a análise e a votação do projeto de lei que assegura recursos de forma permanente para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), pediu a retirada do PL 6.012/2023 da pauta para que o tema seja mais discutido e votado no segundo semestre.

O senador afirmou que o governo ainda avalia a destinação dos recursos previstos no projeto. Uma das questões em análise é o uso do dinheiro para bancar outra iniciativa, o Programa Pé-de-Meia ( Lei 14.818, de 2024 ), que garante incentivo financeiro a estudantes de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão do ensino médio.

— É um projeto extremamente importante para o país, extremamente importante para as micros e pequenas empresas, uma vez que a lei que rege o Pronampe encerra-se no final do próximo ano e a gente quer torná-la permanente. Mas existe uma ação do governo para que parte desses recursos seja destinada ao Programa Pé-de-Meia, que é um programa também que a gente entende extremamente importante para o país — disse.

Ao concordar com o relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a proposta precisa ser mais debatida, e a solução deve considerar o risco fiscal. Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Janaína Freitas (PT-CE) também defenderam ampliar o debate sobre o tema.

— É muito cruel você disputar o dinheiro que foi originalmente destinado a microempresas com um dinheiro muito importante como é o do Pé-de-Meia, aplicado ao ensino médio, principalmente ao profissionalizante. Esse dinheiro vai reduzir a evasão escolar [...] Acho que nós temos que ter um pouco mais de tempo para saber se essa escolha é uma fatalidade ou se nós podemos achar um caminho alternativo — afirmou Esperidião Amin.

Programa

De autoria dos senadores Jorge Seif (PL-SC), Ivete da Silveira (MDB-SC) e Esperidião Amin, o PL 6.012/2023 tem por objetivo dar condições de sustentabilidade ao programa, com a manutenção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece garantia aos empréstimos feitos pelo Pronampe. A proposta recebeu relatório favorável de Laércio Oliveira, na forma de um texto alternativo.

Criado pela Lei 13.999, de 2020 , o Pronampe se destinava na época a fornecer empréstimo emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam uma conjuntura econômica desfavorável decorrente da pandemia da covid-19. Foi transformado em um programa permanente em 2021, com a edição da Lei 14.161 .

No entanto, mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o Fundo Garantidor de Operações seria descontinuado a partir de janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. Com isso, afirma o relator, embora a lei tenha assegurado sua permanência, na prática o Pronampe se encerraria no ano que vem.

Para evitar que isso ocorresse, o projeto original apenas determinava revogar, das duas leis, os trechos que encerravam o fundo. No texto alternativo, contudo, Laércio Oliveira substituiu o trecho da Lei 13.999 por outro que estabelece que, dos valores recuperados ou não utilizados como garantia, no mínimo 70% deverão ser direcionados novamente, a partir de janeiro de 2025, à garantia dos empréstimos feitos no âmbito do Pronampe.

O restante não utilizado para garantia poderá compor poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público, como forma de incentivá-los a permanecer na escola e concluir os estudos. Em relação à Lei 14.161, o relator manteve a previsão de descontinuidade do fundo por considerar que essa lei trata de valores não utilizados ou recuperados provenientes apenas de créditos extraordinários.

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