O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, pela Lei 11.033/04 , os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias ( daytrade ), são tributados em 15%.
Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade , independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.
“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).
“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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