As fake news se manifestam de várias formas. Distorções de fatos, boatos e até fraudes intencionais. As notícias falsas podem ter impacto negativo em diversos aspectos, desde investimentos financeiros até processos eleitorais.
O Jornalista Leandro Moura, consultou as falas dos renomados advogados em relação às Fake News. O Lucas Pita
é advogado criminalista formado pela Faap, autor da obra A Retroatividade do ANPP Frente o Princípio da Legalidade e a Jurisprudência do STJ/ST, e do Doutor Eduardo Mauricio é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha, onde os advogados afirmam. que a votação desencadeou debates intensos. Os que apoiavam o veto viram o desfecho como uma vitória da liberdade de expressão, enquanto os críticos sustentam que houve a falta de regulamentação é preocupante.
Para além das paixões políticas que permeiam o debate e seus atores principais, o fato é que Brasil já possui uma legislação robusta para combater a disseminação de fake news, inclusive em períodos eleitorais.
O Código Eleitoral, por exemplo, prevê no artigo 323 penalidades para quem divulgar fatos inverídicos durante a propaganda eleitoral ou campanha, com detenção de dois meses a um ano ou multa.
Além disso, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece multas para quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiros, e prevê detenção para a contratação de pessoas com o objetivo de ofender ou denegrir a imagem de candidatos, partidos ou coligações.
Também devemos lembrar que a criação de novos tipos penais deve ser criteriosa para evitar a ampliação excessiva do poder coercitivo estatal e a configuração de um Estado policialesco, em conformidade com os princípios constitucionais de liberdade de expressão.
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