A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei ( PL 4451/19 ) que estabelece que agricultores familiares e empreendedores familiares rural são aqueles que praticam suas atividades em imóvel rural, e não no meio rural, como está hoje na Lei da Agricultura Familiar .
A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), tramita em caráter conclusivo na Câmara e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a análise do Plenário.
O objetivo do projeto é garantir a permanência de pequenos produtores nas políticas da agricultura familiar, mesmo nos casos em que áreas rurais passem a ser consideradas urbanas pelo município. O Estatuto da Terra , que é citado no projeto, considera imóvel rural a área contínua destinada à exploração extrativa agropecuária, independentemente da sua localização.
O relator no colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da matéria. “Estabelecer que o parâmetro para a definição de agricultor familiar e empreendedor familiar rural seja o critério da destinação do imóvel, e não o de sua localização, em nada viola as regras e os princípios da Lei Maior”, disse.
Pereira Júnior mudou o texto original apenas para adequá-lo às regras de redação de leis, sem interferir na ideia proposta pelo deputado Marreca Filho.
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