O Plenário do Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor ( PL 2.308/2023 ). Ficaram pendentes de votação emendas de senadores destacadas para votação em separado que serão apreciadas em sessão ainda a ser definida.
Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise da Câmara dos Deputados. O projeto define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O objetivo é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. Segundo o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.
— Sobre essa matéria, que eu julgo de grande importância para o país, nessa transição energética, o Brasil ainda não tem a regulamentação, o marco regulatório. Eu acredito que o Senado aprovando, que a Câmara aprovando, nós vamos ter condição de iniciar no país uma nova planta de produção de energia limpa a mais, porque nós já temos — disse Otto.
De acordo com o texto aprovado, os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
Regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.
As empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captar recursos para os seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas são isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagam 15%.
O texto aprovado cria também o sistema brasileiro de certificação, que será feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.
Pelo texto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro.
Mas o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.
O senador Cid Gomes (PSB-CE) elogiou o projeto por acreditar que ele vai permitir que o Brasil seja protagonista nesse mercado. Ele comemorou a previsão de R$ 18,3 bilhões de benefícios fiscais em cinco anos.
— O que eu desejo é que o Brasil seja um grande consumidor de hidrogênio, o que eu quero é que a gente fabrique o hidrogênio para vender aqui para o Brasil e que a gente substitua os nossos trens, substitua os nossos caminhões de carga, substitua até carros de passeio por essa modalidade energética que não emite carbono — afirmou Cid Gomes.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Jaques Wagner (PT-BA), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e outros também ressaltaram a importância do projeto para o futuro do país.
O texto aprovado altera a Lei 11.488, de 2007 , para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura.
Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.
O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Entre os objetivos do programa estará a definição de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono e de incentivos para o uso de hidrogênio de baixo carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico, além do uso do hidrogênio verde no transporte pesado.
Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.
As empresas poderão se habilitar em até cinco anos para usufruir o benefício, exceto aquelas com tributação pelo Simples Nacional, que não terão direito a integrar o regime. As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir, sem abrir mão dos benefícios fiscais que já têm.
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