O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1233/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 17,6 bilhões para ações de ajuda ao Rio Grande do Sul, após as enchentes no estado. Os recursos serão usados pelos ministérios da Fazenda; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.
Boa parte dos recursos será usada para a construção de imóveis residenciais. “Embora não necessariamente estivessem em área de risco, muitas moradias não poderão ser reocupadas ou reconstruídas nos mesmos locais, frente ao impacto que esses eventos causaram”, afirma a mensagem que acompanha a medida.
Segue um detalhamento das ações por segmento:
O governo explicou que os recursos para o atendimento da MP serão retirados do superávit financeiro apurado em 2023 e, conforme o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso, não entram no cálculo do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.
Tramitação
A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelas plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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