A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Política Nacional de Mobilidade Urbana o direito do passageiro de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque e no interior dos veículos, sobre itinerários, horários, tarifas, pontos de parada e modos de interação com outros modais.
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA). Ele reuniu em um substitutivo o PL 5346/20 e o apensado, PL 2358/22.
O texto original do Projeto de Lei 5346/20 , do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), previa que fosse obrigatória a instalação, no interior dos veículos de transporte coletivo públicos e privados, de placa luminosa e de dispositivo sonoro para anunciar os pontos de paradas.
Segundo Carletto, a nova versão aprimora a legislação relativa aos transportes urbanos, sem desrespeitar as peculiaridades dos diversos tipos de serviço de transporte de passageiros existentes em um País com as dimensões e realidades do Brasil.
“Respeitamos a autonomia dos entes federativos competentes para implementar as medidas necessárias para o atendimento da lei federal, conforme a realidade de cada serviço”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 16° Máx. 23°