Domingo, 24 de Novembro de 2024
16°C 23°C
São Paulo, SP

CAE aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salári...

11/06/2024 às 21h43
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Rogério Carvalho leu o relatório de Randolfe Rodrigues ao projeto de Fabiano Contarato - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Rogério Carvalho leu o relatório de Randolfe Rodrigues ao projeto de Fabiano Contarato - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de lei (PL) 2.840/2022 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de a proposta ir para a Câmara.

Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.

"Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar."

Duas semanas

O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.

Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
16°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 23°

16° Sensação
3.6km/h Vento
91% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h35 Pôr do sol
Seg 27° 15°
Ter 31° 18°
Qua 33° 21°
Qui 33° 23°
Sex 33° 21°
Atualizado às 06h09
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 601,591,50 -1,20%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Lenium - Criar site de notícias