A Medida Provisória 1229/24 destina parcela extra de R$ 124 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a 49 municípios que se encontram em estado de calamidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul e não foram atendidos anteriormente.
Com a inclusão desses municípios, sobre para 96 o número de cidades que terão a parcela extra em suas receitas – no total, mais de R$ 313 milhões para apoiar a população atingida.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda entregar os recursos, em parcela única, mediante depósito na conta bancária dos municípios em que são depositados os repasses regulares do FPM.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
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