A Medida Provisória 1228/24 amplia a quantidade de municípios gaúchos atingidos por enchentes que poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber o apoio financeiro de R$ 5,1 mil, a ser pago em cota única.
O recurso já está contemplado na Medida Provisória 1219/24 , publicada em maio e que destinou mais de R$ 1,2 bilhão para o pagamento do auxílio. Os primeiros pagamentos aconteceram em 30 de maio.
A MP 1219/24 beneficiava 369 municípios. A nova medida provisória acrescenta 76 outros municípios à lista.
A nova MP, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), contempla famílias não beneficiadas na primeira leva do auxílio. Até o momento, conforme estimativas oficiais, o auxílio já foi pago a cerca de 100 mil famílias.
O pagamento do apoio financeiro será devido ainda que o beneficiário seja titular de outros auxílios assistenciais ou previdenciários. Também será feito preferencialmente a mulheres.
A operacionalização do pagamento ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário.
As despesas do apoio correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Integração, mediante previsão orçamentária.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
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