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ALAGOINHAS/BA: EMPRESÁRIOS DE ALAGOINHAS NÃO RESPEITAM FERIADO DE CORPUS CRISTY E NEM A DIOCESE

O funcionamento de lojas e comércio de rua é facultativo.

Por: J6 Live Fonte: Leandro Moura
30/05/2024 às 11h17
ALAGOINHAS/BA: EMPRESÁRIOS DE ALAGOINHAS NÃO RESPEITAM FERIADO DE CORPUS CRISTY E NEM A DIOCESE
Foto: Assessoria

O funcionamento de lojas e comércio de rua é facultativo, mesmo nas cidades onde o Corpus Christi é apenas ponto facultativo. Na Igreja Católica, o feriado de Corpus Christi, comemorado nesta quinta-feira (30), celebra o sacramento do Corpo e Sangue de Cristo, representados pelo pão e vinho de forma simbólica, para recordar a última ceia de Jesus com os apóstolos.

Segundo informações,  a Diocese de Alagoinhas, a O.M.E.A., (Ordem dos Ministros Evangélicos de Alagoinhas e o Sindicato dos Comerciários de Alagoinhas, (SICOMERCIÁRIO),  manifestou-se sobre sua  a Circular do Sicomércio Alagoinhas, (Sindicato Patronal), sobre o Feriado de Corpus Cristy. 

Empresários, trabalhadores e Diocese ficaram em desconforto, pois  foi informado  que está autorizado o trabalho, mas não existe autorização claramente  na Convenção Coletiva de Trabalho, 2022/2024, para funcionar o comércio no Feriado de Copus Cristy; Não respeita a Lei 2.709/2023, que determinou o Feriado Municipal de Corpus Cristy; circular que causou desrespeito e até intolerância religiosa.

A advogada da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, disse que:”Quanto aos municípios com feriado em Corpus Chisti, é importante destacar que a regra municipal prevalece, ou seja, os empregados têm direito a folgar tanto nos feriados nacionais quanto nos municipais. Portanto, se a cidade declara Corpus Christi como feriado, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar sem o pagamento adicional ou eventual compensação. Acaso haja trabalho no dia de feriado, o empregado deve receber em dobro pelo dia trabalhado ou gozar da respectiva folga compensatória, através de acordo individual ou banco de horas. A prática comum de “emendar” o feriado, transformando uma quinta-feira de feriado em um fim de semana prolongado, não é uma regra, mas pode ocorrer mediante a negociação entre empresa e empregados e compensação das respectivas horas. Neste exemplo, a folga na sexta-feira, que não é uma data comemorativa, pode ser compensada em outros dias, com horas trabalhadas a mais.”

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