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Comissão aprova regulação do turismo colaborativo

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que reconhece o turismo colaborativo como um segme...

Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
28/05/2024 às 15h24
Comissão aprova regulação do turismo colaborativo
- Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que reconhece o turismo colaborativo como um segmento do setor turístico no Brasil. A proposta, originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Janaína Farias (PT-CE). Agora, o texto segue em caráter de urgência para análise do Plenário.

O PL 2994/2020 modifica a Política Nacional de Turismo ( Lei 11.771, de 2008 ) para regular a prática do turismo colaborativo. Essa modalidade permite que o hóspede obtenha estadia, alimentação ou outros benefícios por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem vínculo empregatício.

"Este voluntariado pode ocorrer em diversos locais, como projetos sociais e ecológicos, organizações não governamentais, ecovilas e albergues, e é uma prática crescente em diversos países. No cenário brasileiro, verificamos mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas", explica a relatora.

De acordo com o projeto, a implementação do turismo colaborativo visa estimular a atividade turística local, valorizar a cultura regional e promover o desenvolvimento pessoal. A iniciativa também busca ampliar e democratizar o acesso ao turismo no Brasil, além de fomentar a competitividade nas atividades do setor.

O texto estabelece que, para a prática do turismo colaborativo, os contratos devem especificar os trabalhos e benefícios oferecidos por cada parte e o período de estadia. Nesse processo, 20% do tempo deve ser dedicado à troca de experiências entre o turista e a instituição, sem que haja vínculo empregatício.

Para aprimorar o projeto, a relatora apresentou uma emenda estabelecendo que o turismo colaborativo deve observar os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943 ). Segundo Farias, a emenda estabelece que os preceitos básicos do direito do trabalho, reconhecidos internacionalmente, sejam cumpridos, além da mitigação de eventuais situações de concorrência desleal.

Além disso, a proposta integra a prática do turismo colaborativo na Política Nacional de Turismo. Consequentemente, o Plano Nacional de Turismo e o Comitê Interministerial de Facilitação Turística deverão promover a modalidade de colaboração como uma prática oficial de turismo no país.

“Sob a perspectiva econômica, o turismo colaborativo pode representar uma oportunidade adicional para o fomento do setor, considerando que, em outras condições, as instituições teriam dificuldade para preencher vagas abertas enquanto os indivíduos enfrentariam obstáculos para viajar devido aos altos custos”, declara Janaína Farias.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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