Segunda, 30 de Setembro de 2024
17°C 32°C
São Paulo, SP

Lei que protege a identidade de vítimas de violência doméstica é sancionada

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (21) a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos ju...

23/05/2024 às 13h30
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O sigilo não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais - Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado
O sigilo não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais - Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (21) a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024 , foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quarta-feira (22).

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.822/2019 , que originou a norma, foi aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em seguida, o teto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023.

O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006) , estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Para Contarato, o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima.

"O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la", afirma o autor na justificativa do projeto.

A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 32°

18° Sensação
4.92km/h Vento
87% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h47 Nascer do sol
06h05 Pôr do sol
Ter 36° 22°
Qua 38° 21°
Qui 23° 18°
Sex 18° 16°
Sáb 25° 16°
Atualizado às 06h06
Economia
Dólar
R$ 5,43 +0,00%
Euro
R$ 6,07 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,50%
Bitcoin
R$ 366,278,29 -3,40%
Ibovespa
132,730,36 pts -0.21%
Lenium - Criar site de notícias