A Comissão de Infraestrutura (CI) rejeitou nesta terça-feira (14) uma emenda de Plenário ao projeto que permite que micros e minigeradores de energia doem excesso de produção elétrica para instituições beneficentes. O crédito de energia é formado quando um gerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consome no mês.
O PL 2474/2020 , da Câmara dos Deputados, modifica o Sistema de Compensação de Energia Elétrica ( Lei 14.300, de 2022 ). A emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) recebeu relatório pela rejeição, proposto pelo senador Ireneu Orth (PP-RS). O projeto retorna ao Plenário.
A sugestão de Carlos Viana ampliava o rol de entidades que poderiam ser beneficiadas com as doações de crédito energético. De acordo com a emenda, estariam aptas a receber o benefício instituições de atenção à saúde humana e de serviços sociais, que inseridas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os clientes atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica também poderiam ser beneficiados com o excedente energético de minigeradores. Outra mudança sugerida pelo senador impedia que os doadores escolhessem para quais entidades desejam doar, essa seleção seria feita pelas companhias elétricas.
Segundo o relator, a emenda inclui instituições de saúde com fins lucrativos como beneficiárias, já que são integrantes da CNAE, assim como as organizações filantrópicas. Outro ponto negativo, de acordo com Ireneu Orth, é a exigência de que as entidades estejam cadastradas em programas de eficiência energética das distribuidoras de energia, “que nem sempre são capazes de atender toda a demanda existente”.
O senador também aponta riscos para a ampliação dos possíveis receptores das doações de créditos de energia. “A ampliação em questão teria como consequência a concessão de um benefício ínfimo a muitas unidades consumidoras”, afirma.
O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador coloca energia na rede de distribuição a mais que seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em kWh, pode ser usado pelo gerador nos meses seguintes para abater no consumo elétrico.
De acordo com o texto substitutivo aprovado na CI, é esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de entidades beneficentes. A doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.
O projeto permite que o titular da unidade consumidora escolha as entidades beneficentes para as quais deseja doar. As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas para organizações atendidas pela mesma companhia de energia elétrica.
Segundo o texto, cabe à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento dos usuários. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los.
O processo deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.
Mín. 16° Máx. 23°