Segunda, 30 de Setembro de 2024
17°C 32°C
São Paulo, SP

Crime ambiental terá reparação integral, material e moral, aprova CMA

Vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei que especifica a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientai...

08/05/2024 às 15h57
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Relator, o senador Jaques Wagner conversa com a presidente da comissão, senadora Leila - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Relator, o senador Jaques Wagner conversa com a presidente da comissão, senadora Leila - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei que especifica a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais. O PL 496/2023 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) com parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), lido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA - Lei 9.605, de 1998 ) para prever modalidades de prestação de serviços à comunidade, pena restritiva de direito, no caso de infrações ambientais. Entre essas modalidades, estão: o custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação da área degradada, tarefas gratuitas junto a parques ou jardins públicos e unidades de conservação, e a restauração do dano causado.

A proposta também prevê que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando todos os prejuízos, materiais e morais, sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente.

Em sua justificação, o autor aponta que nas infrações ambientais nem sempre há uma vítima determinada, pois a lesão afeta uma coletividade. Como o foco da recuperação ambiental envolve a reparação integral do dano, Contarato destaca que é necessário prevê-la, sendo medida inseparável da repressão penal da infração.

De acordo com o relator, o texto amplia as modalidades da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, com atribuições ao condenado voltadas à reparação do dano ambiental, permitirá ao juiz verificar, caso a caso, a opção mais adequada para alcançar a finalidade reparatória.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 32°

18° Sensação
4.92km/h Vento
87% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h47 Nascer do sol
06h05 Pôr do sol
Ter 36° 22°
Qua 38° 21°
Qui 23° 18°
Sex 18° 16°
Sáb 25° 16°
Atualizado às 06h06
Economia
Dólar
R$ 5,43 +0,00%
Euro
R$ 6,07 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,50%
Bitcoin
R$ 367,621,57 -3,05%
Ibovespa
132,730,36 pts -0.21%
Lenium - Criar site de notícias