O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na segunda-feira (6) medida provisória (MP) que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de profissionais de saúde nos hospitais federais e nos institutos nacionais no Rio de Janeiro. A MP 1.215/2024 foi publicada na edição de terça-feira (7) doDiário Oficial da União(DOU).
A medida permite a prorrogação de até 1.786 contratos até 31 de dezembro de 2024. A MP valerá para os contratos que estavam vigentes em 1º de maio deste ano e ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo o governo, os hospitais do Rio estão “em situação crítica” devido às demandas do pós-pandemia e do expressivo número de casos de dengue, que justificam a prorrogação dos contratos como estratégia emergencial. “Sem esses profissionais, o risco de colapso do sistema público de saúde no Rio de Janeiro será majorado”, afirmou o governo na mensagem enviada ao Congresso.
De acordo com o Executivo, a ruptura abrupta dos contratos traria “elevadíssimo risco de desassistência” com “impactos irreversíveis e incalculáveis”, além da redução funcional das unidades de saúde em questão.
“Para o estado do Rio de Janeiro, os hospitais federais e os institutos nacionais representam mais da metade da assistência de alta complexidade em suas respectivas áreas e especialidades clínicas e cirúrgicas, sendo fundamental que os profissionais hoje em exercício nas unidades tenham seus vínculos postergados.”
Sobre o impacto financeiro da medida, o Executivo afirma que o custo mensal será de R$ 13,9 milhões e o custo anual, de maio a dezembro deste ano, de R$ 102,3 milhões. De acordo com o governo, há recursos suficientes destinados à prorrogação das contratações temporárias na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei 14.822, de 2024).
A MP vale para os contratos de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais para gestão e manutenção hospitalar autorizados em 29 de março de 2022. A vigência dos contratos seria encerrada em 19 de maio de 2024 por terem alcançado o limite legal de dois anos (Portaria Interministerial ME/MS 2.754, de 2022).
As medidas provisórias têm força de lei e valem a partir da sua publicação. Para se tornar lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, com o aval das duas Casas legislativas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Antes de ir a Plenário, a medida precisa ser analisada por uma comissão mista, formada por senadores e deputados.
O prazo inicial de vigência da uma MP é de 60 dias, que pode ser prorrogado por igual período. Depois de 45 dias de sua dia da publicação, se não tiver sido votada, a medida tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. No caso da MP 1.215/2024, a proposta trancará a pauta a partir de 21 de junho.
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