A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (7) proposta que inclui critérios de sustentabilidade na seleção de projetos a serem financiados pelos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O projeto do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP) foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE). Como houve mudanças na redação original, a matéria passará por votação suplementar no colegiado.
O PL 5.788/2019 altera a Lei 7.827, de 1989 , que regulamenta os Fundos Constitucionais. A proposta determina que, para os financiamentos, sejam observados não somente os planos regionais de desenvolvimento, mas também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e outros tratados internacionais a que o Brasil esteja vinculado. Os ODS reúnem 17 metas que envolvem, por exemplo, o fim da pobreza e da fome e o uso sustentável dos ecossistemas.
O substitutivo incluiu entre os critérios para o financiamento de programas, a recuperação de áreas desmatadas, além do fortalecimento da cadeia produtiva da sociobiodiversidade. Também acrescentou novas diretrizes: o desenvolvimento de tecnologias baseadas no uso do patrimônio genético e no conhecimento tradicional; o estímulo à bioindústria e o desenvolvimento do ecoturismo.
Cid Gomes considerou que a iniciativa aperfeiçoa a legislação vigente sobre os fundos constitucionais ao incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos. Para ele, é possível promover o desenvolvimento da atividade econômica, gerar emprego e contribuir para reduzir a insegurança alimentar, priorizando projetos que tenham como objetivo o respeito ao meio ambiente:
— Incluir critérios de sustentabilidade para a aprovação de projetos...não há nada mais nobre. Se eu tenho aqui o dinheiro, e o cobertor é sempre curto, o dinheiro não é suficiente, se eu tenho dois projetos: um que agride o meio ambiente e outro que, além de gerar empregos, não agride o meio ambiente, pelo contrário, contribui para a conservação do meio ambiente, esse deve ser priorizado na destinação dos recursos é algo absolutamente razoável.
Já o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) se declarou contrário à iniciativa. Para ele, a atual legislação já converge com as exigências básicas de projetos sustentáveis que, segundo ele, passam pelo crivo de órgãos municipais e estaduais com a concessão de licenças ambientais, até serem aprovados. Ele teme que a inclusão de mais critérios possa tornar o acesso ao crédito subsidiado mais burocrático:
— Atualmente, todas as operações do FNO, seja para área empresarial, seja para a área rural, passam por análise criteriosa socioambiental do crédito. O crédito é avaliado sob todos os aspectos, incluindo essa questão da sustentabilidade. Para a gente aprovar mais uma lei com um monte de critérios, com os quais nós concordamos, a gente está correndo o perigo de voltar a ser aquela instituição financeira que deixava de aplicar por causa de um item aqui, uma vírgula acolá.
Segundo o texto substitutivo, no caso específico do FNO, os financiamentos deverão levar em consideração programas que estimulem o turismo sustentável e tecnologias que explorem os recursos naturais da região, bem como atividades econômicas relacionadas à preservação e recuperação do meio ambiente.
O relator propôs que, na região do semiárido, fossem priorizados investimentos com impactos na proteção dos recursos hídricos, na prevenção da desertificação e na recuperação de áreas em processo de desertificação.
O texto ainda estabelece apoio à criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos, notadamente em áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intrarregionais de renda, a redução de áreas ilegalmente desmatadas ou a recuperação de áreas já desmatadas. Sob critérios de preservação da natureza e promoção da sociobiodiversidade, os Fundos poderão financiar empreendimentos de infraestrutura social, para além daqueles de caráter econômico.
Na justificação da matéria, Randolfe argumenta que, depois de 30 anos de criação dos Fundos, é preciso relacionar os objetivos a um modelo de desenvolvimento que priorize as atividades econômicas sustentáveis. “A Região Norte, em particular, tem todas as condições de estar à frente desse processo e fincar as bases de seu desenvolvimento no conhecimento tradicional, científico e empresarial e no seu patrimônio ambiental”, argumenta o autor do projeto.
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