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Medida provisória abre crédito orçamentário para combate aos efeitos do fenômeno climático El Niño

Texto tem força de lei, mas precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara
02/05/2024 às 18h58
Medida provisória abre crédito orçamentário para combate aos efeitos do fenômeno climático El Niño
Alan Santos/PR

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1214/24) que abre crédito extraordinário de R$ 369 milhões no Orçamento de 2024 para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atue em ações de defesa civil para conter os efeitos do fenômeno climático El Niño.

O El Niño ocorre devido ao superaquecimento das águas do Oceano Pacífico e pode provocar ondas de calor, secas ou enchentes a depender da região.

Calamidade pública
O governo afirma que o fenômeno climático causa impactos não previstos, obrigando os gestores públicos a decretarem situação de emergência e calamidade pública, e demandando recursos extraordinários para o enfrentamento dos problemas.

“As ações de resposta, em sua maioria, são voltadas à aquisição de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana, tratando-se de medidas emergenciais”, informa o Executivo na mensagem que acompanha a MP. “Quanto às ações de recuperação, destacam-se, entre as metas mais requeridas, a reconstrução de unidades habitacionais, pontes, bueiros, trechos de estradas e demais infraestruturas públicas.”

Para o governo, a medida provisória se justifica pela necessidade de atendimento rápido às populações (normalmente, famílias mais vulneráveis) afetadas pelos desastres naturais. Os recursos para o atendimento serão retirados do superavit financeiro do governo apurado em 2023.

Tramitação
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A MP 1214/24 tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional até 28 de junho para não perder a validade.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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