Senado desarquiva projeto que proíbe cigarros eletrônicos e similares
O Senado desarquivou nesta quarta-feira (29) uma série de projetos, entre eles o PLS 473/2018 que proíbe a comercialização, a importação e a public...
29/03/2023 às 23h01
Por: J6 LiveFonte: Agência Senado
Compartilhe:
O Senado desarquivou nesta quarta-feira (29) uma série de projetos, entre eles o PLS 473/2018 que proíbe a comercialização, a importação e a publicidade dos dispositivos eletrônicos fumígenos (que produz fumaça), como os cigarros eletrônicos. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto acrescenta artigo à Lei 9.294, de 1996, deixando claro que essa proibição atinge qualquer bem usado em substituição ao cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno. O desarquivamento foi solicitado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), por meio do requerimento (RQS 73/2023), que incluiu outros dois projetos. Um deles, o Projeto de Lei (PLS) 499/2018, altera o conceito de bebida alcoólica para fins de propaganda. De acordo com a proposta, bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac terão seus anúncios restritos. Se aprovada, as propagandas de produtos como cervejas (5 graus), ices (5 graus), alguns vinhos (12 graus) e espumantes (11 graus) só poderão ser exibidas no período entre 21h e 6h. O outro foi o PLS 257/2017, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que determina ao Poder Executivo a divulgação de informações em emissoras de radiodifusão de sons e imagens, pelo período mínimo de cinco minutos diários, sobre prevenção do uso indevido de drogas. Impressões Digitais O Plenário aprovou também o desarquivamento de projetos a pedido (RQS 238/2023) do senador Omar Aziz (PSD-AM). É o caso do PLS 417/2015, que cria o Banco Nacional de Impressões Digitais. Pelo texto, as informações poderão ser usadas, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.Outro projeto desarquivado, por solicitação (RQS 252/2023) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi o que obriga a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação (PLC 80/2018).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.