A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para definir que o auxílio-gás deverá ser gasto exclusivamente na compra do gás de cozinha (GLP) sempre que a localidade disponha de revendedor autorizado a comercializar o produto. A regra deverá ser regulamentada.
O texto aprovado ainda estende o auxílio-gás por dez anos a contar da vigência futura lei. A previsão atual é que o benefício deixe de ser pago em 2026.
O que é o auxílio-gás
O auxílio-gás é um programa de auxílio à compra do gás de cozinha destinado a famílias de baixa renda.
Hoje, os lares beneficiados recebem, a cada dois meses, uma quantia correspondente à metade do preço médio nacional do botijão de 13 kg. Em 2023, isso foi equivalente a R$ 52, em média.
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 2354/23 , do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O texto altera Lei 14.237/21 , que instituiu o auxílio-gás, e a Lei do Bolsa Família .
Para a deputada Flávia Morais, vincular o auxílio à compra do GLP é medida importante, uma vez que os chamados combustíveis tradicionais, como lenha, para
cozinhar os alimentos, gera efeitos negativos para a saúde, em razão da poluição do ar em ambientes domésticos, e aumenta o risco de acidentes, como queimaduras.
A exclusividade no uso do auxílio para comprar o gás de cozinha limita-se às localidades que tenham revendedores autorizados do produto. “Apesar de existirem mais de 58 mil revendas em operação e autorizadas a comercializar gás de cozinha no Brasil, sabemos que, em alguns rincões, os beneficiários não têm fácil acesso a essa fonte energética”, lamenta Flávia Morais.
Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a lenha representou 25% do consumo de energia nas residências em 2022, mesmo percentual de 2021. Já a utilização do gás de cozinha (GLP) baixou de 25%, em 2021, para 23% em 2022.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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