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CCJ aumenta pena para crimes de discriminação e abandono contra idoso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto PL  3.167/2019, que aumenta as penas para os crimes de discrimin...

29/03/2023 às 14h36
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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Marcos do Val relatou o projeto de Soraya Thronicke - Pedro França/Agência Senado
Marcos do Val relatou o projeto de Soraya Thronicke - Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto PL  3.167/2019, que aumenta as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição ao perigo contra idosos. O texto foi relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O projeto, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. A lei prevê a punição para quem desdenha, humilha, menospreza ou discrimina pessoa idosa, por qualquer motivo. Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa. A maior pena prevista no projeto está no artigo 99 do estatuto, que trata sobre “expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, resultando em lesão corporal de natureza grave”. Nesse caso, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de reclusão e multa. O texto também prevê aumento de pena nos casos de abandono do idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência. O mesmo vale para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Rito sumaríssimo O projeto estabelece o rito sumaríssimo como regra geral nos crimes contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Atualmente, esse procedimento judicial, disciplinado pela Lei 9.099, de 1995, é utilizado em situações de crimes de menor potencial ofensivo, sendo somente aplicado quando a pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar quatro anos. A ideia é conferir celeridade processual ao julgamento dos crimes praticado contra os idosos. Marcos do Val apresentou emenda para que o rito sumaríssimo seja aplicado somente aos crimes menos graves previstos no Estatuto do Idoso. “Entendemos que os juizados especiais criminais não estão preparados para julgar crimes mais graves contra idosos. Isso porque, como o rito é sumaríssimo, o procedimento é extremamente abreviado em nome da celeridade processual, não estando apto, a nosso ver, para apurar condutas mais graves que, não raras vezes, requerem meios de instrução mais complexos (como uma perícia)”, destaca o senador no relatório. Lei da Vozinha Soraya Thronicke explica que o projeto foi sugerido pelo youtuber Benedito da Vozinha, que ficou conhecido por compartilhar diariamente com seus seguidores a rotina que tinha com a sua avó Adelina, que morreu em 2018. A senadora sugere que a lei oriunda do projeto seja batizada de Lei da Vozinha. “Hoje, mesmo após seu falecimento, ocorrido no dia 21 de agosto de 2018, ainda é querida e lembrada, pois é referência de idoso amado e bem cuidado, mesmo com o avanço da idade e agravamento da doença de Alzheimer”, explica a senadora.
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