Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (3), a senadora Leila Barros (PDT-DF) celebrou os três anos de vigência da Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição no Brasil.
A norma é decorrente do projeto de lei ( PL 1.369/2019 ), de autoria da parlamentar. Prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A senadora enfatizou que a norma é uma ferramenta essencial para combater o feminicídio no país:
— Denunciar o assédio pode evitar que um caso de perseguição evolua para a violência ou até mesmo para tragédias de proporções maiores. Conhecer a lei, e utilizá-la quando necessário, pode representar a diferença entre a vida e a morte de uma vítima. Por isso, é sempre bom lembrar e divulgar a definição do crime destalking— disse, referindo ao termo em inglês que define a conduta quem é insistente em fazer propostas amorosas, contra a vontade da vítima, inclusive em redes sociais, podendo abordá-la em locais não autorizados, como a residência, o trabalho, espaços de lazer e outros. Um perseguidor pode inclusive invadir a casa da pessoa perseguida e aprisioná-la ou ameçá-la, caso não ceda a suas demandas. Muitas vezes, as vítimas de perseguição são figuras públicas, mais comumente do sexo feminino.
De acordo com os dados apresentados pela senadora, o Brasil registrou 79,7 mil casos de perseguição envolvendo mulheres em 2023. Segundo ela, os números evidenciam que a Lei tem funcionado para proteger vítimas que, até então, estavam desamparadas. Leila ressaltou a importância de ampliar a conscientização e garantir que a vítima se sinta segura ao buscar ajuda.
— É imprescindível que a pessoa relate essa situação a amigos e parentes e não interaja com seu perseguidor. Também é importante, procurar uma delegacia especializada em crimes virtuais ou delegacias da mulher se a vítima for do sexo feminino. Essa lei é um símbolo de esperança para as vítimas que lutam por justiça e uma mensagem clara aos perseguidores de que sua conduta criminosa não será tolerada — enfatizou.
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